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    Estabelece o regime jurídico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.
    Artigo 25º - A Escola pode efectuar o seguro de acidentes pessoais dos seus alunos quando estes se encontrem em acções de formação

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 24, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (138 KB)

    Fixa os montantes das taxas a pagar pelas companhias aéreas, a título de responsabilidade civil relativamente a terceiros não passageiros e pelo transporte aéreo de mercadorias, pelas empresas gestoras de aeroportos portugueses, outros prestadores de serviços em aeroportos portugueses ou prestadores de serviços de tráfico aéreo

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 25, II Série, de 30 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    DL 21/2002 (119 KB)

    Regula a actividade marítima/turística, revogando os Decretos-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88 de 31 de Maio e a Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro.
    Artigo 11º, nº 3, alínea d)
    Artigo 24º, nº 1, alínea b)
    Artigo 26º do Regulamento - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
    Anexo III - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 26º do regulamento

    ALT. SOFRIDAS POR: Os artigos 1.º e 2.º são alterados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 269/2003, de 28 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 289/2007, de 17 de agosto
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 8-E/2002
    REVOGA: Decreto-Lei nº 564/80, de 6 de Dezembro ; Decreto-Lei nº 200/88, de 32 de Maio ; Portaria nº 59/88, de 28 de Janeiro
    REVOGADO POR: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento, são revogados pelo Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 149/2014, de 10 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Desp Conj 288/2002 (40 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área de transporte aéreo, o prazo previsto no nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, seja prorrogado até 31 de Maio de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 89, II Série, de 16 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (72 KB)

    Determina-se que a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do Artigo 4º, do nº 2 do Artigo 6º e da alínea c) do nº 1 do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90, II Série, de 17 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (123 KB)

    Determina que as companhias aéreas com sede em Portugal, as empresas gestoras de aeroportos portugueses e os prestadores de serviços de tráfego aéreo os quais tenham sido canceladas unilateralmente pelas seguradoras as garantias de danos causados a terceiros não transportados em consequência de actos de guerra e de Terrorismo e que tenham visto deferidas as suas candidaturas deverão efectuar o pagamento das taxas nos termos e montantes aprovados por Despacho Conjunto dos Ministérios das Finanças e do Equipamento Social junto da Direcção-Geral do Tesouro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 90 II Série, de 17 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Determina-se que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Determina-se que a ATA - Aerocondor, S.A. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Janeiro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (71 KB)

    Determina-se que a NAV - Navegadora Aérea de Portugal. E.P. beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (71 KB)

    Determina-se que a Helávea - Transporte Aéreo, Lda., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Determina-se que a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
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    (72 KB)

    Determina-se que a Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma dos Açores, na sua qualidade de entidade gestora do Aeroporto das Lages, beneficie do regime de protecção estatal de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º , do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 92, II Série, de 19 de Abril de 2002
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