Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro / Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços. Artigo 13.º - Aprovação do projeto [...] 7 - Os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, em montante a definir pela entidade licenciadora. [...] Artigo 14.º - Licença de exploração [...] 3 - O titular da licença de exploração deve comprovar, previamente à emissão da licença, mesmo no caso referido no número anterior, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade, em montante a definir pela entidade licenciadora.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I SérieANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; LICENCIAMENTO; RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROJECTISTA; RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREITEIRO; SEGURO OBRIGATÓRIO; POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"