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    Circular nº 55/1993 (34 KB)
    CircularesCirculares

    Altera no seguro de Ocupantes de Viaturas do ramo Acidentes Pessoais as disposições em vigor por forma a permitir a realização dos veículos de 2/3 rodas ao mesmo tempo que limita os capitais a segurar e informa da tabela de prémios a aplicar.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1981, de 29 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 107, III Série, de 10 de Maio de 1983
    NormasNormas

    Veio permitir que o seguro de Ocupantes de Viaturas, do ramo Acidentes Pessoais, possa ser realizado em relação a vários veículos, desde que conduzidos pela mesma pessoa, devidamente identificada na apólice.
    NormasNormas

    Aprova, relativamente ao seguro de Ocupantes de Viaturas do ramo Acidentes Pessoais, as novas condições especiais à apólice uniforme, as normas gerais de aceitação de riscos e as tabelas de prémios.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 34/1983, de 4 de Abril
    REVOGA: Revoga as disposições relativas a esta matéria constantes das alterações à tarifa uniforme do ramo acidentes pessoais aprovadas pela Norma n.º 22/1979, de 13 de Agosto
    NormasNormas

    Estabelece algumas modificações que alargam o âmbito e fixam condições de aceitação de seguros de Ocupantes de Viaturas do ramo Acidentes Pessoais.

    REVOGADO POR: Revogadas as disposições relativas a esta matéria constantes das alterações à tarifa uniforme do ramo acidentes pessoais pela Norma n.º 16/1981, de 29 de Abril
    NormasNormas