Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 378-C/2013, de 31 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e Emprego, Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialResumo: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, I Série, 3º Suplemento; REVOGA: Portaria nº 338/2013, de 21 de novembro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 107/2015, de 16 de junhoANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; ACIDENTE DE TRABALHO; INCAPACIDADE PERMANENTE; SUBSÍDIO POR MORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"