Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 95/1982, de 15 de Setembro : RAMO VIDA - AUTORIZAÇÃO PARA APLICAR A CLÁUSULA DE ACTUALIZAÇÃO DA RENDA SEGURA / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para aplicar a cláusula de actualização da renda segura. Ver títulos deste(s): Assunto(s): RAMO VIDA; AUTORIZAÇÃO; EMPRESA DE SEGUROS; RENDA VITALÍCIA IMEDIATA; SEGURO DE RENDA VITALÍCIA DIFERIDA; PRÉMIO CONSTANTE; Actualização da renda Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"