1. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de maio, relativa às estruturas de governação dos fundos de pensões ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 227, II Série, Parte E, de 24 de novembro de 2022, p. 81-86 | |
2. | | Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 | |
3. | | Resumo: Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021 REVOGA: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro REVOGA: Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro REVOGA: Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro | |
4. | | Data Publicação: 2019 | |
5. | | Autor: VERCHER MOLL, F. Javier Data Publicação: 2017 | |
6. | | Resumo: Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público ALT. SOFRIDAS POR: Altera, a partir de 01.01.2016, o art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006 de 29 março ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts. 8.º, 245.º e 389.º (este na redação da Lei nº 28/2009 de 19 junho, e do Decreto-Lei nº 40/2014 de 18 março) e revoga o n.º 3 do art 8.º e os arts 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts 7.º, 10.º e 20.º do Decreto-Lei nº 5/2015 de 8 de janeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série REVOGA: Revoga, a partir de 01.01.2016 e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 12.º, o Decreto-Lei nº 225/2008 de 20 de novembro na redação do Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de junho | |
7. | | Resumo: Relatório de atividade e contas anuais 2013. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90, II Série, Parte E, de 12 de maio de 2014 | |
8. | | Resumo: Relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva 2006/43/CE FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 182, de 29 de junho de 2013 REVOGA: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho e 1978 REVOGA: Directiva 83/349/CEE, de de 13 de Junho de 1983 | |
9. | | Data Publicação: 2012 | |
10. | | Resumo: Relatório de Contas de 2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 122, Parte E, de 26 de junho de 2012 | |
11. | | Resumo: Sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspecção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de actividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia. FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 15, de 20 de Janeiro de 2011 | |
12. | | Resumo: Relatório e Contas de 2010. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 96, Parte E, de 18 de Maio de 2011 | |