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    Define os requisitos e as condições aplicáveis ao seguro de responsabilidade civil - peritos avaliadores de imóveis

    APLICA: Lei nº 153/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 87, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

    APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 16/2003 (81 KB)

    Regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos peritos avaliadores de imóveis dos fundos de investimento imobiliário a que se refere a alínea d) do nº 2 do artigo 19º do Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nº 8/2002, publicado no Diário da República - II Série, de 18 de Junho de 2002.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 35/2003, Diário da República nº 180, II Série, de 6 de Agosto de 2003
    NormasNormas
    Norma nº 16/1999(188 KB)

    Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação.

    ALT. SOFRIDAS POR: N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: nºs. 2, 5, 6, 7, 802 e 8.03 revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    REVOGA: Norma n.º 10/1996 -R, de 11 de Abril
    REVOGA: Norma n.º 11/1997 -R, de 17 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2B/2000, Diário da República nº 23, II Série, de 28 de Janeiro de 2000
    NormasNormas
    Norma nº 11/1997 (95 KB)

    Estabelece as regras aplicáveis à avaliação dos investimentos imobiliários das empresas de seguros e dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 40/1983, de 20 de Abril
    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1999-R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 180, III Série, de 06 de Agosto de 1997
    NormasNormas
    Norma nº 10/1996 (35 KB)

    Cria um júri de avaliação dos investimentos imobiliários das empresas de seguros e dos fundos de pensões e define as suas funções e composição.

    REVOGADO POR: Norma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 112, III Série, de 14 de Maio de 1996
    NormasNormas
    Norma nº 14/1996 (66 KB)

    Permite, em relação a terrenos e edifícios avaliados nos exercícios de 1996, 1997 e 1998, o registo escalonado da diferença entre as menos e as mais-valias apuradas nessas avaliações.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 178, III Série, de 02 de Agosto de 1996
    NormasNormas
    Circular nº 26/1996(34 KB)
    CircularesCirculares

    Data Publicação: 1993
    MonografiasMonografias
    Norma nº 173/1992 (35 KB)

    Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993
    NormasNormas