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    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro
    REVOGA: revoga os artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º do Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 67-B/2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    Rectifica o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 410/89, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série, 1º Suplemento, de 11 de Setembro de 2009
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva nº 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva nº 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva nº 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva nº 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 38º (na redacção do Decreto-Lei nº 282/2007, de 7 de Agosto, e Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho) e 146º do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 53º-A e 57º do Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera - com produção de efeitos nos termos do art. 14º - os art. 32º, 70º, 100º, 101º, 101º-A, 116º, 420º, 423º-F, 441º, 451º, 508º-C, do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 60º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 245º-A (na redacção do Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro) do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 111º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
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