1. | Decreto-Lei nº 122/2018, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho | ||
2. | Lei nº 46-A/2017, de 5 de julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 128, I Série, 1.º Suplemento | ||
3. | Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho / Ministério das FinançasResumo: Finanças
| ||
4. | Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho / Ministério das FinançasResumo: Aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados a habitação, estabelecendo nomeadamente as regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 57/2020, de 28 de agosto | ||
5. | Portaria nº 385-E/2017, de 29 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Define as condições mínimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série, 1º suplemento | ||
6. | Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) nº 1093/2010. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2008/48/CE, de 23 de Abril de 2008 | ||
7. | Regulamento Delegado (UE) nº 1125/2014, de 19 de setembro de 2014 / Comissão EuropeiaResumo: Completa a Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou garantia equivalente de que os intermediários de crédito devem ser titulares APLICA: Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014 | ||
8. | Directiva 2008/48/CE, de 23 de Abril de 2008 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho. ALT.PRODUZIDAS EM: Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014 |