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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril
    LegislaçãoLegislação

    Regulamento de 31 de Maio de 1991 relativo à aplicação do nº3 do Artigo 85ª do Tratado, a certas categorias de Acordos, Decisões e Práticas Concertadas no domínio dos Seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 143, de 7 de Junho de 1991
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Regulamento de 21 de Dezembro de 1992 relativo à aplicação no nº3 do Artigo 85º do Tratado a certas categorias de Acordos, Decisões e Práticas Concertadas no domínio dos Seguros.
    A vigência deste Regulamento termina em 31 de Março de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 398, de 31 de Dezembro de 1992
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    SENDIN, Paulo M.
    Data Publicação: 2002
    MonografiasMonografias
    DL nº 8-C/2002 (471 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 98/78/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador. Revê o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril. Revoga o nº 3 do artigo 49º e os artigos 91º, 244º e 245º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, 2º Suplemento, I Série A
    LegislaçãoLegislação
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    Relativo à aplicação do nº 3 do artigo 81º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.
    A vigência deste Regulamento termina em 31 de Março de 2010

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 53, de 28 de Fevereiro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (143 KB)

    Aprova o regime jurídico da concorrência
    Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
    n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
    b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total.

    ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (92 KB)

    Atribui à Autoridade da Concorrência parte das receitas de entidades reguladoras sectoriais, provenientes de taxas cobradas pelos serviços por elas prestados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Índice
    PINA, Carlos Costa
    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    Capa
    SILVA, João Calvão da
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    Capa

    Data Publicação: 2008
    MonografiasMonografias