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    Delega no conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, competência para aplicação de multas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 236, II Série, de 12 de Outubro
    LegislaçãoLegislação

    Subdelega no Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicar multas, de acordo com os nº 1, 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março.
    São abrangidos pel presente diploma :
    1) as empresas de seguros e resseguros;
    2) os gestores públicos ou administradores;
    3) os mediadores de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 139, II SÉRIE, DE 19 DE JUNHO
    LegislaçãoLegislação

    Subdelega poderes no Instituto de Seguros de Portugal para aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, de multas até aos limites de 2.500.000$00, ou 1.250.000$00, ou 750.000$00, consoante se enquadram no disposto, respectivamente, nos nºs 1, 2 ou 3 do artigo 4º daquele diploma.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, de 18 de Novembro de 1983
    LegislaçãoLegislação