Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho nº 21173/2001 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 24 de SetembroResumo: Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais. 1 - As secções especializadas do Conselho de Directores-Gerais têm, respectivamente, as designações e composições seguintes: 1.5 - Conselho de Directores-Gerais para os Assuntos do Crédito e da Dívida: Director-Geral do Tesouro (que secretaria) e Director-Geral do Orçamento, podendo ser convocados os presidentes do Instituto de Gestão do Crédito Público, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal.FONTE INFORMAÇÃO: DR 236, II Série, de 11 de OutubroANO: 2001 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): LEI ORGÂNICA; ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ENTIDADE DE SUPERVISÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"