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    Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
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    Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo

    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2019, de 5 de julho
    APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
    Artigo 10.º - Promotor do espetáculo:
    3 — Incumbe ao promotor do espetáculo:
    [...]
    d) Constituir ou assegurar-se da existência de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes dos artistas tauromáquicos, nos termos legalmente estabelecidos, e apresentar o respetivo comprovativo, sempre que solicitado pelas entidades de fiscalização competentes ou pelo diretor de corrida;

    APLICADO POR: Portaria nº 249/2015, de 18 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 306/91, de 17 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
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    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
    Artigo 18.º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
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    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2011, de 16 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril
    REVOGA: Portaria nº 392/98, de 11 de Julho
    REVOGA: Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
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    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
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    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
    Artigo 15º - Seguro

    REVOGA: Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 39/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
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    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
    Artigo 34º

    REVOGA: Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
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    Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série-A
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    Estabelece os contrornos jurídicos do seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias, criado pelo Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B
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    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.
    Artigo 17º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria conjunta a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 163/2009, de 22 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 109/2005, de 8 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 283, I Série-A
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