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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional .

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 86-A/2011, de 12 de Julho de 2011
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 119/2013, de 21 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2013, de 13 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 29/2013, de 21 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 246/2013, de 13 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série, 1º Suplemento
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    Documento (67 KB)

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
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    (142 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Polícia judiciária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A
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    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 90, I Série-A
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    Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
    1 - As secções especializadas do Conselho de Directores-Gerais têm, respectivamente, as designações e composições seguintes:
    1.5 - Conselho de Directores-Gerais para os Assuntos do Crédito e da Dívida: Director-Geral do Tesouro (que secretaria) e Director-Geral do Orçamento, podendo ser convocados os presidentes do Instituto de Gestão do Crédito Público, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 236, II Série, de 11 de Outubro
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    Altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23/99, I Série-A
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    Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A
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    Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
    Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência.
    Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
    Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A
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