Resultado de pesquisa:

Resultados (5)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 5
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (274 KB)

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades.
    Artigo 27º - Seguro de responsabilidade civil:
    Para garantia da responsabilidade emergente da prestação de serviços de bronzeamento artificial, o centro pode transferir, total ou parcialmente, a responsabilidade civil e profissional para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes.
    Artigo 99º - Responsabilidade civil profissional:
    1 - O advogado com inscrição em vigor deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional tendo em conta a natureza e âmbito dos riscos inerentes à sua actividade, por um capital de montante não inferior ao que seja fixado pelo conselho geral e que tem como limite mínimo (euro) 250000, sem prejuízo do regime especialmente aplicável às sociedades de advogados.
    2 -Quando a responsabilidade civil profissional do advogado se fundar na mera culpa, o montante da indemnização tem como limite máximo o correspondente ao fixado para o seguro referido no número anterior, devendo o advogado inscrever no seu papel timbrado a expressão «responsabilidade limitada».
    3 -O disposto no número anterior não se aplica sempre que o advogado não cumpra o estabelecido no nº 1 ou declare não pretender qualquer limite para a sua responsabilidade civil profissional, caso em que beneficia sempre do seguro de responsabilidade profissional mínima de grupo de (euro) 50000, de que são titulares todos os advogados portugueses não suspensos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março
    REVOGADO POR: Lei nº 145/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série-A
    LegislaçãoLegislação