1. | | Resumo: Fundos de investimento imobiliário e organismos de investimento colectivo ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 8/2002, de 18 de junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 244, II Série, Parte E, de 19 de Dezembro de 2007 | |
2. | | Resumo: Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A | |
3. | | Resumo: Completa o processo de densificação normativa necessária à concretização do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o qual iniciou a revisão com o Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março. ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, 1º Suplemento, de 18 de Junho de 2002 REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho | |
4. | | Autor: COELHO, Pedro Simões Data Publicação: 2002 | |
5. | | Resumo: Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 67, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | |
6. | | Autor: ALPALHÃO, Rui Data Publicação: 1998 | |
7. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubro | |
8. | | Resumo: Estabelece o novo regime dos fundos de investimento imobiliário FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 266/95, I Série-A | |
9. | | Resumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos. ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992 REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho | |