Resultado de pesquisa:

Resultados (2)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    DL 274-B/93 (114 KB)

    Define o regime jurídico do procedimento de ajuste directo a que obedece a adjudicação da concessão da exploração do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.
    Artigo 18º - Seguro - A futura concessionária deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e de danos materiais causados a terceiros, resultantes do exercício das actividades incluídas no objecto da concessão, devendo apresentar os correspondentes documentos comprovativos à direcção geral de energia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 284/90, de 18 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.
    BASE XVII - Fiscalização:
    3 - No exercício da actividade de fiscalização nas instalações da concessionária, o pessoal das entidades fiscalizadoras fica coberto por um seguro de acidentes pessoais de montante a fixar pela Direcção-Geral de Energia, actualizável, anualmente, em 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, no continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
    4 - Compete à concessionária constituir o seguro a que se refere o número anterior e suportar os respectivos encargos.
    BASE XVIII - Responsabilidade civil:
    2 - O montante do seguro de responsabilidade civil por danos materiais e corporais causados pela concessionária a terceiros, emergentes de facto ilícito ou referidos no número anterior, deverá ser anualmente actualizado em função do seu valor mínimo obrigatório a fixar nos termos do nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 374/89, de 25 de Outubro.

    REVOGADO POR: Decreto Lei nº140/2006, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181/93, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação