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    Alteração da Norma Regulamentar n.º 11/2007 - R, de 26 de julho. Sistema de Informação de pensões de acidentes de trabalho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2007 - R, de 26 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 20, II Série, Parte E, de 29 de janeiro de 2024
    NormasNormas
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    Relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.

    REVOGA: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 14, II Série, Parte E, de 19 de janeiro de 2024
    NormasNormas

    Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa

    Data Publicação: 2020
    MonografiasMonografias

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
    Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respetivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo fundo de pensões.

    APLICA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 13/2023 -R, de 19 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2019
    NormasNormas
    AnalíticosAnalíticos