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    AnalíticosAnalíticos
    Norma nº 16/1997(35 KB)

    Altera o n º 5 da Norma n.º 26/1995-R, de 14 de Dezembro, assumindo-se o princípio da transferência do risco, quando se adquirem apólices de renda vitalícia imediata ou de rendas temporárias.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 26/1995 -R, de 14 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1998
    NormasNormas

    Concessão de autorização à A Social Companhia Portuguesa de Seguros para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida - Seguro individual e de novas condições especiais para as modalidades vida inteira, conjunto vida inteira, temporário, misto com opções, conjunto misto com opções, prazo fixo, dotal com contra-seguro de prémios, rendas certas-amortizações, renda vitalícia imediata e capital diferido.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Aliança Seguradora para adoptar novas condições condições gerais para o ramo vida.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para aplicar a cláusula de actualização da renda segura.
    NormasNormas

    Aprovação das novas condições condições especiais do seguro de renda vitalícia imediata, requeridas pela Companhia de Seguros Portugal Previdente.
    NormasNormas
    MIRANDA, Alfredo da Costa
    Data Publicação: 1943
    AnalíticosAnalíticos