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    Dados para exportação
    VASQUES, José
    Data Publicação: 2023
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
    PERDRIX, Louis
    Data Publicação: 2021
    MonografiasMonografias
    Capa

    Data Publicação: 2021
    MonografiasMonografias
    JOHEN, Louis
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos

    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos

    Cria o direito real de habitação duradoura.
    Artigo 8.º - Obrigações do proprietário
    Cabe ao proprietário, em especial:
    […]
    c) Assegurar a vigência, a todo o tempo, de seguros relativos ao prédio e à habitação que sejam legalmente obrigatórios

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
    Artigo 17.º - Obrigações
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
    [...]
    h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
    2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.

    Artigo 18.º - Sanções
    1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
    [...]
    g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
    i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
    ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;

    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do Programa Casa Renovada, Casa Habitada.

    REGULAMENTA: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
    LegislaçãoLegislação
    AnalíticosAnalíticos
    EL KAROUI, Nicole
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    PARSOIRE, Didier
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    COHEN, Valérie
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos