Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho nº 23900/2005 (2ª série), de 9 de Novembro / Ministério da Administração Interna - Gabinete do MinistroResumo: Nos termos do Decreto-Lei nº 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 72-A/2003, constitui despesa do Fundo de Garantia Automóvel a entrega, para fins de prevenção rodoviária, de um montante anual, apurado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel, a entidades para o efeito designadas por despacho do Ministro da Administração Interna. Define de forma inovadora e eficiente a aplicação destas verbas em 2005.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, II Série, de 23 de Novembro de 2005ANO: 2005 Ver títulos deste(s): TEMA: Fundo de Garantia AutomóvelAssunto(s): SEGURO AUTOMÓVEL; FGA; PREVENÇÃO RODOVIÁRIA; PRÉMIO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"