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Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de Junho
Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
Altera os Artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, já alterado pelos Decretos-Leis nº 73/91, de 9 de Fevereiro e nº 328/91, de 5 de Setembro.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 129/94, I Série-A
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Portaria nº 657/94, de 19 de Julho
Estabelece o plano financeiro, técnico e actuarial do fundo de pensões dos militares das Forças Armadas, revendo as Portarias nº 910/90, de 28 de Setembro e nº 1030/91, de 9 de Outubro.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 165/94, I Série-B
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