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    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais
    Artigo 45.º -Seguro de acidentes pessoais
    Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção das pescas, incluindo os nomeados inspetores de Pescas da União pela Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, quando no exercício de funções fora do território nacional, em virtude de fatores externos de risco mais adversos decorrentes da realização das ações de inspeção em alto-mar ou em áreas de atividade de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo capital mínimo coberto e demais condições são fixados por despacho do diretor-geral da DGRM.
    Artigo 53.º -Seguro de acidentes pessoais
    Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima, quando no exercício de funções fora do território nacional, têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo capital mínimo coberto e demais condições são fixados por despacho do diretor-geral da DGRM.

    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 9/2003, de 22 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo

    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de dezembro
    Artigo 6.º - Apoios
    1 — Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores
    têm direito a:
    a) Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
    b) Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
    c) Formação com a duração máxima de 250 horas;
    d) Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas.

    REVOGA: Portaria nº 427/2012, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2019, de 5 de julho
    APLICA: Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
    Artigo 10.º - Promotor do espetáculo:
    3 — Incumbe ao promotor do espetáculo:
    [...]
    d) Constituir ou assegurar-se da existência de seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes dos artistas tauromáquicos, nos termos legalmente estabelecidos, e apresentar o respetivo comprovativo, sempre que solicitado pelas entidades de fiscalização competentes ou pelo diretor de corrida;

    APLICADO POR: Portaria nº 249/2015, de 18 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 306/91, de 17 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série
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    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
    Artigo 18.º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
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    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2011, de 16 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 146/93, de 26 de Abril
    REVOGA: Portaria nº 392/98, de 11 de Julho
    REVOGA: Portaria nº 757/93, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
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    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
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    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
    Artigo 15º - Seguro

    REVOGA: Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 39/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
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    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
    Artigo 34º

    REVOGA: Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
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