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    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

    APLICA: Lei nº 67/2013, de 28 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de setembro
    REVOGA: artigo 66.º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro e pela Lei nº 46/2011, de 24 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao procedimento de aprovação de um modelo interno, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao processo para alcançar uma decisão conjunta sobre o pedido de autorização para utilizar um modelo interno do grupo, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação pelas autoridades de supervisão do estabelecimento de entidades instrumentais, à cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão no que diz respeito às entidades instrumentais, bem como à definição dos formatos e modelos normalizados para as informações a comunicar por entidades instrumentais em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao procedimento de aprovação pela autoridade de supervisão da utilização de parâmetros específicos da empresa nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a utilizar para a concessão de aprovação pelas autoridades de supervisão para a utilização de elementos dos fundos próprios complementares nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a seguir para a aprovação pelas autoridades de supervisão de um pedido de ajustamento compensatório em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Revoga a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, relativa ao cálculo e reporte das provisões técnicas com base em princípios económicos.

    Repealing Regulation 9/2008-R, of 25th September, on the calculation and reporting of technical provisions based on economic principles.

    REVOGA: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº , II Série, Parte E, de de de 2015
    NormasNormas
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    Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    DOFF, René
    Data Publicação: 2015
    MonografiasMonografias
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    Completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2016/467, de 30 de setembro de 2015
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2017/1542, de 8 de junho de 2017
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2019/981, de 8 de março de 2019
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2021/1256, de 21 de abril de 2021
    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 12, de 17 de janeiro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários