Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (CEE) 2155/91, de 20 de Junho de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Regulamento de 20 de Junho de 1991 que adopta disposições específicas para a aplicação dos Artigos 37º, 39º e 40º do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suiça, relativo ao Seguro Directo Não Vida.FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 205, de 27 de Julho de 1991Documento(s): R 2155/91CEE×Versões DigitaisR 2155/91CEE Ver títulos deste(s): TEMA: Acordos InternacionaisAssunto(s): ACORDO CE; SUÍÇA; RAMOS NÃO VIDA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"