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    Directiva do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos Serviços de Investimento no domínio dos Valores Mobiliários.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 141, de 11 de Junho de 1993
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    DEKEUWER-DÉFOSSEZ, Françoise
    Data Publicação: 1993
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1993
    MonografiasMonografias

    Dispensa a publicação de prospecto relativo às ofertas públicas de subscrição ou venda de valores mobiliários.
    2 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do número anterior consideram-se investidores qualificados :
    b) as sociedades autorizadas a exercer a actividade seguradora;
    d) os fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 278, II Série, de 27 de Novembro
    LegislaçãoLegislação
    MonografiasMonografias