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    Estabelece o valor, para o ano de 2004, da percentagem - receita própria da Autoridade da Concorrência - a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Instituto Regulador das Águas e Resíduos, pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário, pelo Instituto Nacional de Aviação Civil e pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

    APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Determina, nos termos dos artigos 13º e 14º do Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro os, seguintes montantes mínimos para os seguros de responsabilidade civil:
    Projectista - 250 000 euros
    Empreiteiro - 1 350 000 euros
    Responsável pela execução - 250 000 euros
    Titular da licença de exploração - 1 350 000 euros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, II Série, de 2 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (101 KB)

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções relacionadas com o processo de licenciamento industrial.
    Artigo 9º - Deveres:
    Constituem deveres das entidades acreditadas:
    a) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual destinado a cobrir os danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais em materiais causadas a terceiros por erros ou omissões cometidas no exercício da sua actividade no processo de licenciamento industrial, nos termos a regulamentar por portaria do Ministro da Economia;

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Altera a Portaria nº 1235/2003, de 27 de Outubro, que estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (253 KB)

    Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
    Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
    Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
    - Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
    - Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
    - Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
    - Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
    -Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (862 KB)

    Aprova o novo Código da Propriedade Industrial

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 54, I Série.A
    LegislaçãoLegislação
    (216 KB)

    Cria a autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 24/2002, de 31 de Outubro e prevê disposição de articulação com autoridades reguladoras sectoriais, entre as quais o ISP (artigo 6º)

    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 1/2003, de 28 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 297/2003(82 KB)

    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 298/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 299/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, para o ano civil de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 300/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2003.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 301/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis, para o ano civil de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação