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Lei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da República
Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade.
Artigo 1º, alínea b)
Artigo 5º, alínea e)
Artigo 6º, nº 1, alínea a)
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 137, I Série
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Decreto-Lei nº 357-D/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.
Artigo 4º, alínea a)
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
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