Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 21/2012/M, de 6 de agosto / Região Autónoma da Madeira - Assembleia LegislativaResumo: Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis Artigo 12.º - Aprovação do projeto: [...] 6 ? Os projetistas, empreiteiros e responsáveis pela execução dos projetos devem comprovar a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE. - Artigo 13.º - Licença de exploração: [...] 3 - O titular da licença de exploração deve comprovar, previamente à emissão da licença, mesmo no caso referido no número anterior, que dispõe de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos associados à respetiva atividade, em montante a definir pela DRCIE. Artigo 19.º - Inspeções periódicas: [...] 6 - As EIC estão sujeitas a incompatibilidades, segredo profissional, prestação de informação às entidades competentes, manutenção de arquivo de documentação da atividade e de seguro de responsabilidade civil.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série; REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 17/2004/M, de 27 de JulhoANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO; LICENCIAMENTO; POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; RESPONSABILIDADE CIVIL; MADEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"