Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 22/2011/A, 8 de Junho / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Regulamenta o exercício da actividade de aquicultura na Região Autónoma dos Açores Artigo 36.º - Obrigações dos titulares de licença em áreas de produção aquícola: [...] 4 - Os titulares de estabelecimentos de culturas marinhas em áreas de produção aquícola devem efectuar e manter válido um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos decorrentes da sua actividade, por acção ou por omissão, dos seus representantes ou das pessoas ao seu serviço, pelas quais possam ser civilmente responsabilizados, e cujo capital e condições mínimas são fixados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela aquicultura.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I SérieANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): AQUICULTURA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"