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    Dados para exportação
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (67 KB)

    Relativa aos procedimentos de consulta e de informação nos domínios do seguro de crédito das garantias e dos créditos financeiros

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 319, de 18 de Novembro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (253 KB)

    Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
    Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
    Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
    - Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
    - Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
    - Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
    - Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
    -Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    GOUVEIA, Jorge Bacelar
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    GOUVEIA, Jorge Bacelar
    Data Publicação: 2002
    MonografiasMonografias

    A Directiva nº. 98/29/CE, do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações com cobertura a médio e longo prazo prevê, em complemento dos procedimentos de consulta e informação, estabelecidos pela Decisão nº. 73/391/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 1973, nos domínios do seguro de crédito, das garantias e dos créditos financeiros, novos procedimentos de notificação à Comissão e às entidades ou organismos que prestam, directa ou indirectamente, a cobertura abrangida pela Directiva.
    Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº. 214/99, de 15 de Junho. Assim, o Governo fixa, por este Despacho conjunto, as regras relativas aos procedimentos de notificação estabelecidos na Directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187/99, II Série, de 12 de Agosto
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as condições gerais para apólices de seguro de crédito à exportação destinadas ao seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador (Anexo I) e ao seguro de créditos financeiros - Linhas de crédito (Anexo II), a efectuar com a garantia do Estado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157/94, II Série, de 9 de Junho de 1994
    LegislaçãoLegislação