Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRCircular n.º 5/2020, de 23 de dezembro : ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - RECOMENDAÇÕES RELATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÕES DE DIVIDENDOS OU OUTRAS MEDIDAS QUE AFETEM OS CAPITAIS PRÓPRIOS NO ÂMBITO DA SITUAÇÃO EXCECIONAL RELACIONADA COM O SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Orientações e recomendações específicas dirigidas às entidades gestoras de fundos de pensões em matéria de distribuições de dividendos ou outras medidas que afetem os capitais próprios, no âmbito da situação excecional relacionada com o surto pandémico Covid-19Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): EPIDEMIA; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); VIGENTE; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; FUNDOS PRÓPRIOS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; FUNDOS DE PENSÕES; Coronavírus - COVID 19; Dividendos; Gestão de capital Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"