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    Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018
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    Criação de Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, 2.º Suplemento, Parte C, de 26 de janeiro de 2017
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    Delegação de competências no senhor Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.

    1 - Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 33, II Série, Parte C, de 15 de fevereiro de 2013
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    Aprovação a lista de países terceiros equivalentes em matéria de prevenção do branqueamento de capitais.

    REVOGA: Portaria nº 41/2009, de 17 de dezembro de 2008
    REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, II Série, de 15 de março de 2013
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    Delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças.

    1 — Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos
    dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, II Série, Parte C, de 25 de julho de 2013
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    Segunda fase do processo empresas seguradoras

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 181, II Série, Parte C
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    Delegação de competências no Secretário de Estado da Administração Pública.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências no Secretário de Estado do Orçamento.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências do Ministro das Finanças na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, incluindo todos os assuntos respeitantes ao Instituto de Seguros de Portugal (1.8)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92, II Série, de 12 de Maio
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    Autoriza o encerramento da sucursal em Portugal da empresa de seguros Zurich Life Insurance Company Limited, uma vez concretizadas as demais operações previstas no processo de reestruturação, que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, II Série, de 15 de Maio
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