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    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 14/2008, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, clarificando a transposição da Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro.
    Artigo 6º - Regime geral dos contratos de seguro e outros serviços financeiros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 9/2015, de 11 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
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    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 205/2015, de 23 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 60, I Série
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    Orçamento do Estado para 2008.

    ALT.PRODUZIDAS EM: O artigo 27.º altera o artigo 23.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 177, de 4 de Julho de 2008
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (145 KB)

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
    Artigo 61º - Seguros:
    Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série-A
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    Versão consolidada

    Informação genética pessoal e informação de saúde.
    Artigo 12º - Testes genéticos e seguros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2016, de 22 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 22-08-2016
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 18, I Série-A
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    (152 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000 (Directiva sobre Comércio Electrónico), bem como o artigo 13º da Directiva 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas).

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A
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    (141 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
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