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    Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que consta em anexo, para vigorar até ao final de 2030, que estabelece as orientações estratégicas nacionais para a política de saúde, identifica os principais problemas de saúde e define os grandes objetivos e as metas a atingir com vista a reduzir as iniquidades em saúde e a aumentar o capital de saúde da população.

    APLICA: Lei nº 95/2019, de 4 de setembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2019-09-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 250, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

    APLICA: Regulamento (UE) 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 61/2021, de 17 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 62/2021, de 17 de março
    APLICADO POR: DEspacho nº 2705/2021, de 11 de março
    REVOGA: Portaria nº 597/2009, de 4 de junho
    REVOGA: Decreto-lei nº 116-A/2006, de 16 de junho
    REVOGA: Portaria nº 1370/2000, de 12 de setembro
    REVOGA: Decreto-lei nº 290-D/99, de 2 de agosto
    REVOGA: Decreto regulamentar nº 25/2004, de 15 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança

    APLICA: Despacho nº 17/2020, de 3 de janeiro
    APLICA: Decreto-lei nº 169-B/2019, de 3 de dezembro
    APLICA: Decreto-lei nº 3/2012, de 16 de janeiro
    APLICA: Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Alarga o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículos participantes em competição desportiva aos veículos históricos.
    Artigo 17.º - Condições de circulação na via pública
    [..]
    3 — Quando circule na via pública, o veículo participante em competição desportiva deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
    [...]
    b) Certificado comprovativo da celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2016/424, relativo às instalações por cabo.
    Artigo 9.º - Seguro de responsabilidade civil
    As entidades que exploram instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes das instalações e da sua atividade.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 313/2002, de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia
    Artigo 35.º - Organismos de avaliação da conformidade
    [...]
    5 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o direito real de habitação duradoura.
    Artigo 8.º - Obrigações do proprietário
    Cabe ao proprietário, em especial:
    […]
    c) Assegurar a vigência, a todo o tempo, de seguros relativos ao prédio e à habitação que sejam legalmente obrigatórios

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
    Artigo 14.º - Caução e seguros em favor do Banco de Português de Fomento, S. A

    REVOGA: Decreto-Lei nº 155/2014 de 21 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 126/2009, de 27 de maio
    APLICA: Lei nº 67/2020, de 4 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, 2.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
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    Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais
    Artigo 19.º -Seguro obrigatório
    1 — Os operadores licenciados ao abrigo do presente decreto -lei devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil de capital mínimo a definir em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, a qual pode também regular as demais condições mínimas do contrato de seguro.
    2 — O titular da licença deve fazer prova da existência da apólice aquando do pedido de emissão da licença e, subsequentemente, até 31 de janeiro de cada ano, iniciando -se a cobertura efetiva do risco com a atribuição da licença.
    3 — Através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da ciência e tecnologia e do mar, o seguro pode ser dispensado ou o montante segurado pode ser reduzido nos seguintes casos:
    a) Operações consistentes no lançamento, retorno, comando e controlo de objetos espaciais de pequenas dimensões, tal como definidos pela Autoridade Espacial;
    b) Operações espaciais prosseguidas para finalidades exclusivamente científicas, de investigação e desenvolvimento ou de educação e formação;
    c) Se o operador apresentar uma outra garantia financeira conforme o permitido pela referida portaria e que seja aceite pela Autoridade Espacial.
    d) Operações que comprovadamente acarretem riscos reduzidos, tal como definidos pela Autoridade Espacial.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 9/2019/A, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação