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    HUGOUNENQ, Sarah
    Data Publicação: 2022
    AnalíticosAnalíticos
    HUGOUNENQ, Sarah
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos
    HUGOUNENQ, Sarah
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
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    Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 81.º - Seguro
    O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados, quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objeto e clausulado serão acordados entre as partes.
    Artigo 84.º - Seguro para bens culturais
    1 — Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou coletivas a museus devem ser objeto de contrato de seguro, cujo objeto e clausulado são acordados entre as partes.
    2 — No caso de a cedência temporária se efetuar entre museus dependentes de pessoas coletivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excecionais e devidamente fundamentados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 2009
    MonografiasMonografias

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
    Artigo 81º - Seguro:
    O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes.
    Artigo 84º - Seguro:
    1 - Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou colectivas a museus devem ser objecto de contrato de seguro, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes.
    2 - No caso de a cedência temporária se efectuar entre museus dependentes de pessoas colectivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excepcionais e devidamente fundamentados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    D'OREY, Leonor
    Data Publicação: 1991
    MonografiasMonografias