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    Atividade de Gestão de Organismos de Investimento Coletivo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, Suplemento, Parte E, de 28 de janeiro de 2019
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    Deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs

    REVOGADO POR: Portaria nº 227/2018, de 13 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, II Série, Parte E, de 21 de dezembro de 2018
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    Regulamento que visa definir os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos, regulamentando também qualificações e aptidões profissionais a todos exigidas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, II Série, Parte E, de 28 de agosto de 2018
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    Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017
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    Supervisão de Auditoria

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, II Série, Parte E, de 27 de janeiro de 2016
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    Organismos de Investimento Coletivo (Mobiliários e Imobiliários) e Comercialização de Fundos de Pensões Abertos de Adesão Individual (Revoga os Regulamentos da CMVM n.os 8/2002 e 5/2013)

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 13/2018, de 28 de janeiro de 2019
    APLICA: Decreto-Lei nº 5/2015, de 8 de janeiro
    APLICA: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
    REGULAMENTA: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2002
    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 5/2013
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, Suplemento, Parte E, de 17 de julho de 2015
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    Organismos de investimento coletivo e comercialização de fundos de pensões abertos de adesão individual (revoga os regulamentos da CMVM nº 15/2003 e nº 8/2007)

    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2007
    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, II Série, Suplemento, Parte E, de 9 de setembro de 2013
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    Deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento.

    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2007, de 15 de novembro, em tudo quanto diga respeito aos seguros e operações ligados a fundos de investimento
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2012
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    Aprova a comunicação de participações qualificadas e de designação de membros de órgãos de administração e fiscalização de sociedades de consultoria para investimento e de entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços e altera o regulamento da CMVM n.º 4/2007.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 4/2007, de 11 de Dezembro de 2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 63, II Série, Parte E, de 30 de Março de 2011
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    Obrigação de reporte de operações realizadas fora de mercado regulamentado referentes a instrumentos financeiros derivados, quando o respectivo activo subjacente se encontre admitido à
    negociação em mercado regulamentado. Alteração do Regulamento da CMVM n.º 2/2007, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 3/2008.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 2/2007, de 10 de Dezembro de 2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 63, II Série, Parte E, de 30 de Março de 2011
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