ASF - Biblioteca

1. 
Capa    

A banca cooperativa e o desenvolvimento regional e local / Luís Reto, Paulo Bento, Nuno Crespo

Autor: RETO, Luís Data Publicação: 2022

Monografias  
2. 

El seguro hace más atractivos los créditos

Data Publicação: 2020

Analíticos  
3. 
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O sistema financeiro angolano / coord. Paulo Câmara

Data Publicação: 2020

Monografias  
4. 
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Handbook of blockchain, digital finance, and inclusion / ed. David Lee Kuo Chuen, Robert H. Deng

Data Publicação: 2018

Monografias  
5. 
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Responsabilidade dos gerentes e administradores / Edgar Valles

Autor: VALLES, Edgar Data Publicação: 2018

Monografias  
6. 

Credit crunch and insurance consumption : the aftermath of the subprime mortgage crisis / Shinichi Kamiya

Autor: KAMIYA, Shinichi Data Publicação: 2018

Analíticos  
7. 
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Decreto-Lei nº 122/2018, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 250, I Série

Legislação  
8. 
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Direito comercial : direito da empresa / Miguel J. A. Pupo Correia; colab. António José Tomás, Octávio Castelo Paulo

Autor: CORREIA, Miguel J. A. Pupo Data Publicação: 2018

Monografias  
9. 
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Tratado de direito civil / António Menezes Cordeiro

Autor: CORDEIRO, António Menezes Data Publicação: 2018

Monografias  
10. 
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Digital transformation in financial services / Claudio Scardovi

Autor: SCARDOVI, Claudio Data Publicação: 2017

Monografias  
11. 
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Lei nº 46-A/2017, de 5 de julho / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 128, I Série, 1.º Suplemento

Legislação  
12. 
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Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho / Ministério das Finanças

Resumo: Finanças
Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, transpondo parcialmente a Diretiva 2014/17/UE
Artigo 15.º - Seguro de responsabilidade civil profissional:
1 - O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional tem por objeto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da atividade do interessado enquanto intermediário de crédito, incluindo, se for o caso, a prestação de serviços de consultoria.
2 - O contrato de seguro de responsabilidade civil profissional a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação deve:
a) Abranger os territórios em que aquelas pessoas pretendam exercer as referidas atividades;
b) Cobrir as responsabilidades resultantes de negligência profissional;
c) Observar os montantes mínimos, por sinistro e por anuidade, estabelecidos nas normas técnicas de regulamentação adotadas pela Comissão Europeia, ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014.
3 - São fixadas, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, outras condições mínimas do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito à habitação, designadamente quanto ao âmbito temporal da garantia, as exclusões aplicáveis, a possibilidade de estabelecimento de franquias e as condições de exercício do direito de regresso.
4 - As condições mínimas do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito que não os indicados no número anterior, nomeadamente no que respeita ao montante mínimo a segurar, ao âmbito territorial e temporal da garantia, às exclusões aplicáveis, à possibilidade de estabelecimento de franquias e às condições de exercício do direito de regresso, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
5 - Consideram-se cumpridos os requisitos previstos na alínea h) do n.º 2 e na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º se o mutuante com quem o interessado pretende celebrar contrato de vinculação assumir a posição de tomador do seguro de responsabilidade civil profissional, de seguro em que o interessado seja segurado, ou se a garantia equivalente for fornecida ao interessado pelo mutuante.
6 - Os interessados que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito, nas categorias de intermediário de crédito vinculado, relativamente a outros contratos de crédito que não os indicados no n.º 3, estão dispensados, querendo, da subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional ou da titularidade de garantia equivalente, desde que a respetiva responsabilidade fique assegurada pelo seguro de responsabilidade civil profissional em vigor do mutuante ou grupo de mutantes com quem tenham celebrado contrato de vinculação.” ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 122/2018, de 28 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 130, I Série, 2.º Suplemento
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 385-E/2017, de 29 de dezembro regulamenta os nºs. 2, 3 e 4 do art. 15.º do Anexo I do Decreto-Lei nº 81-C /2017, de 7 de julho

Legislação