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    Dados para exportação
    LE MOULEC, Eliaz
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
    VINEY, Geneviève
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
    BIGOT, Rodolphe
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos

    Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.
    Artigo 13.º - Contrato de seguro
    1 - É condição da concessão dos apoios previstos na presente secção que a entidade empregadora titular de um contrato de seguro, cuja cobertura preveja uma prestação decorrente da ocorrência de incêndio e com a mesma finalidade do apoio previsto na presente portaria, participe o sinistro junto da respetiva seguradora.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade empregadora deve ressarcir o IEFP, I. P., dos montantes que auferiu a título de apoio, na proporção da prestação que seja satisfeita pela seguradora.
    3 - A entidade empregadora deve comunicar ao IEFP, I. P., o recebimento do apoio da seguradora no prazo de 5 dias úteis.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 254/2017, de 11 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 347-A/2017, de 13 de novembro
    REGULAMENTA: Resolução do Conselho de Ministros nº 167-B/2017, de 2 de novembro
    REGULAMENTA: Resolução nº 101-A/2017, de 12 de julho
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 13/2015, de 26 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    VEIGA COPO, Abel B.
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
    Capa

    Data Publicação: 2018
    MonografiasMonografias
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    Procede à regulamentação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    6 - Determinar a execução das seguintes medidas de apoio:
    […]
    d) A obrigação de comunicação dos apoios concedidos à Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões, para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.

    REGULAMENTA: Lei nº 108/2017, de 23 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
    LegislaçãoLegislação
    KNETSCH, Jonas
    Data Publicação: 2018
    AnalíticosAnalíticos