Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro / Ministério da EconomiaResumo: Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística. Artigo 18º. - Para garantia das actividades... devem prestar um seguro de responsabilidade civil. Artigo 20º - Seguro de responsabilidade civil. Artigo 21º - Âmbito da cobertura.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 108/2002, de 16 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de MaioANO: 2000Documento(s): DL 204/2000 (169 KB)×Versões DigitaisDL 204/2000 (169 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; ANIMAÇÃO TURÍSTICA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE ACIDENTES; SEGURO DE ASSISTÊNCIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"