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    DL 415/89 (77 KB)

    Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de Prevenção Rodoviária.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho
    RECTIFICADO POR: Rectificação publicada no D.R. 299, I Série, de 30 de Dezembo
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 276, I Série
    LegislaçãoLegislação
    GUILHAMON, Jean-Paul
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos

    Nos termos do Decreto-Lei nº 522/85, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 72-A/2003, constitui despesa do Fundo de Garantia Automóvel a entrega, para fins de prevenção rodoviária, de um montante anual, apurado pela aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios de seguro automóvel, a entidades para o efeito designadas por despacho do Ministro da Administração Interna. Define de forma inovadora e eficiente a aplicação destas verbas em 2005.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, II Série, de 23 de Novembro de 2005
    LegislaçãoLegislação
    Documento (74 KB)
    ROLO, João
    Data Publicação: 2002
    MonografiasMonografias
    Versão consolidada

    Aprova o regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas nos 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante no n.º 7 do art. 64.º do presente diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 153/2008 de 06 de agosto, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional .º 221/2019 - Diário da República n.º 91/2019, Série I de 2019-05-13
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho
    APLICADO POR: Portaria n.º 255-A/2020, de 27 de outubro
    APLICADO POR: Portaria n.º 710/2020, de 25 de novembro
    APLICADO POR: Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro
    APLICADO POR: Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio
    REVOGA: Decreto-Lei n.º 102/88, de 29 de Março (a partir de 10 de Outubro de 2007)
    REVOGA: Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio
    REVOGA: n.º 3 do artigo 66º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
    REVOGA: Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGA: Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio (a partir de 10 de Outubro de 2007)
    REVOGA: Decreto-Lei n.º 130/94, de 9 de Maio (a partir de 10 de Outubro de 2007)
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 96/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 415/89, de 30 de Novembro, que prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária.

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 415/89, de 30 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 122/92, de 2 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 299, I Série
    LegislaçãoLegislação
    MonografiasMonografias
    Descarregar

    Determina, no âmbito do Fundo de Garantia Automóvel, em 2009, a atribuição de verbas à Autoridade Nacional de Prevenção Rodoviária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, II Série, Parte C, de 12 de Janeiro de 2011
    LegislaçãoLegislação