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    Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 1986
    MonografiasMonografias