'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (2)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Ano Publicação
Ano Publicação (desc)
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por temas
Acidentes de Trabalho (1)
Incêndio (1)
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Assembleia da República (2)
PORTUGAL. Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (1)
Dispersão por Descritores
Apoio Financeiro (1)
BOMBEIRO (1)
CONTRATO DE SEGURO (1)
EMPRESA (1)
INCÊNDIO (1)
INCÊNDIO FLORESTAL (2)
INDEMNIZAÇÃO (1)
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (1)
VÍTIMA (1)
Dispersão por Data Publicação
2017 (2)
Tipo de documento
Legislação
(2)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Lei nº 108/2017, de 23 de novembro / Assembleia da República
Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
Artigo 11.º - Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas:
[...]
3 — O valor do apoio é calculado pelo diferencial entre o valor total do prejuízo verificado e o valor da indemnização devida pelas companhias de seguros aos beneficiários, devendo estes e as respetivas companhias prestar toda a informação necessária neste âmbito, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
4 — No caso das empresas sem seguros contratados é igualmente tomado em consideração o valor da provável indemnização, caso existisse contrato de seguro.
5 — A empresa que receber apoio nos termos do número anterior fica obrigada à contratação de seguro quando retomar a atividade, sob pena de devolução do apoio ao Estado caso não efetive o referido contrato.
REGULAMENTADO POR:
Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2018, de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 226, I Série
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
Obriga as entidades titulares das equipas de sapadores florestais a suportar as despesas decorrentes da contratação do seguro de acidentes de trabalho (artigo 18.º, al. b)
ALT. SOFRIDAS POR:
Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho
REVOGA:
Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 6, I Série
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.