Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 18/2003, de 11 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da concorrência Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios n.º 5 - O volume de negócios é substituído: b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total.ALT. SOFRIDAS POR: Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008; Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro; REVOGADO POR: Lei nº 19/2012 , de 8 de maio; ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de NovembroANO: 2003Documento(s): (143 KB)×Versões Digitais(143 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CONCORRÊNCIA; EMPRESA DE SEGUROS; VOLUME DE NEGÓCIOS; PRÉMIO BRUTO; QUOTA DE MERCADO; REGIME JURÍDICO; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"