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    Prestação de informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - sociedades gestoras de fundos de pensões

    REVOGA: Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, com exceção do artigo 16.º
    REVOGA: ponto 19 da Circular n.º 6/2022, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 159, II Série, Parte E, de 17 de agosto de 2023
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    Utilização do identificador de entidade jurídica

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2024
    NormasNormas
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    Relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual.

    REVOGA: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 14, II Série, Parte E, de 19 de janeiro de 2024
    NormasNormas
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    Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões.

    RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro
    RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2020-11-03
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98/2021, II Série, Parte E, de 20 de maio de 2021
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    Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020
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    Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020
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    Densifica os deveres dos seguradores previstos no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

    REGULAMENTA: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 133, II Série, Parte E, de 10 de julho de 2020
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    Norma n.º 10/2020-R_Versão Consolidada

    Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
    Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-12-10
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020
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