Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 162/2019, de 25 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva 2018/2001. Artigo 8.º - Deveres do autoconsumidor Sem prejuízo do cumprimento da demais legislação e regulamentação aplicáveis, no exercício da atividade de produção de eletricidade para autoconsumo prevista [...] i) Para as UPAC sujeitas a registo ou licença, nos termos previstos no artigo 3.º, celebrar um seguro de responsabilidade civil para a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros em resultado do exercício das atividades de produção de eletricidade por UPAC, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 206, I Série; REGULAMENTADO POR: Portaria nº 16/2020, de 23 de janeiro; Regulamento nº 266/2020,de 20 de março; REVOGA: Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubro, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 29.º, e nos termos do art. 32.ºANO: 2019 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ENERGIAS RENOVÁVEIS; ENERGIA ELÉCTRICA; SEGURO OBRIGATÓRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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