Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 75/2021, de 18 de novembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguroALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril; ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28; APLICADO POR: Resolução da Assembleia da República nº 4/2023, de 19 janeiro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-01-19; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série, de 18-11-2021; ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28ANO: 2021URLS: AcessoDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME JURÍDICO; REGIME INSTITUCIONAL; CONDUTA DE MERCADO; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE; PESSOA COM DEFICIÊNCIA; DISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIA; DOENÇA GRAVE; RISCO AGRAVADO; IGUALDADE DE TRATAMENTO; CRÉDITO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"