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    Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento.
    Anexo - Artigo 13º e 14º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 125/97, de 23 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    CARVALHO, Jorge Morais
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    Documento (97 KB)

    Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (97 KB)

    Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução.
    SECÇÃO IV - Instalações de gás:
    20.21 - Valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás (Portaria nº 298/2003, de 11 de Abril).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005.

    APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (81 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 297/2003(82 KB)

    Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 298/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria 300/2003 (66 KB)

    Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2003.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série-B
    LegislaçãoLegislação