Resultado de pesquisa:

Resultados (40)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 40
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    (114 KB)

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
    Artigo 37º - Caução provisória.
    Artigo 62º - Garantia relativa a riscos da actividade:
    1 - Os riscos decorrentes da actividade licenciada, de acordo com o estabelecido no caderno de encargos, deverão estar garantidos por uma das seguintes modalidades:
    a) Seguro de responsabilidade civil;
    b) Declaração de responsabilidade do candidato ou das empresas que integram o candidato, com menção do património que fica afecto.
    2 - Excluem-se do património mencionado na alínea b) do número anterior os activos adstritos à actividade técnica da empresa ou que a ela se encontrem geograficamente adjacentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (211 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
    Artigo 23º - Deveres dos notários:
    m) Contratar e manter seguro de responsabilidade civil profissional de montante não inferior a (euro) 100000.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 15/2011, de 25 de Janeiro
    REVOGADO POR: Lei nº 155/2015, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (121 KB)

    Aprova o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário internacional, o modelo de anexo relativo a seguros e o modelo de licença de prestação de serviços de transporte ferroviário nacional

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 217/2015, de 7 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (103 KB)

    Aprova o modelo de certificado de segurança.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série- B
    LegislaçãoLegislação
    (141 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
    Artigo 26º, nº 2:
    b) Caução a favor do Estado, prestada mediante depósito em instituição bancária, seguro-caução à primeira solicitação ou garantia bancária à primeira solicitação, de montante, não superior a (euro) 40000, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna;
    e) Seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de (euro) 250000 e demais condições a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna;
    f) Seguro contra roubo e furto no valor mínimo de (euro) 2000 000 e demais no caso de prestação de serviços de segurança previstos na alínea d) do nº 1 do art. 2º.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 231/98, de 22 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 44, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (180 KB)

    Autoriza o Governo a regular o exercício das actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária. Prevê no artigo 3º, d), a sujeição da actividade de mediação imobiliária, entre outras condições, à celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (54 KB)

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (121 KB)

    Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
    Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
    estabelecimento comercial são os seguintes:
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (307 KB)

    Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.
    Artigo 42º - Obrigatoriedade de seguro:
    1 - Os proprietários de ER dos tipos 1, 2, 3 e 4 e de ER do tipo 5 que possuam, no mínimo, um motor como meio de propulsão são obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pelas ER.
    2 - A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
    3 - Os termos do contrato de seguro a que se refere no n.º 1 constam da Portaria nº 689/2001, de 10 de Julho.

    REVOGA: Decreto-lei nº 329/95, de 9 de Dezembro e Decreto-lei nº 567/99, de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (93 KB)

    Determina os valores da caução a prestar a favor do Estado pelas entidades que pretendam exercer a actividade de segurança privada

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, II Série, de 22 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (214 KB)

    Define o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção.
    ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
    7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
    7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
    7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (86 KB)

    Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no artigo 13º do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro, que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série B
    LegislaçãoLegislação