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    Documento (720 KB)

    Lei de bases do sistema desportivo.
    Artigo 16º - Seguro desportivo e segurança social - 1) - É assegurada a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos praticantes com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 71/90 (80 KB)

    Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos.
    Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil para proprietários e pilotos.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 121/90 (120 KB)

    Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Lei de Bases da Saúde

    REVOGADO POR: Lei nº 95/2019, de 4 de setembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2019-09-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 89/90 (1006 KB)

    Aprova o regulamento de pedreiras.
    Artº 41º
    Caução eventual
    1 - Quando o estado de uma pedreira tornar a previsível a necessidade de despesas vultosas para a recuperação paisagística do local, poderá a Direcção-Geral exigir ao respectivo explorador a prestação de uma caução eventual para garantia das referidas despesas.
    2 - A Caução poderá ser prestada por qualquer das formas admitidas em direito

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63/90, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 87/90 (123 KB)

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.
    Capítulo VIII - Disposições diversas
    Artigo 48º - Caução provisória
    Artigo 49º - Caução definitiva
    Artigo 50º - Caução eventual

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 125/90 (87 KB)

    Fixa o regime jurídico das obrigações hipotecárias.
    Artigo 12º - Seguro dos bens hipotecados.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 59/2006, de 20 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 88/90 (122 KB)

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.
    Artigo 60º - Caução provisória
    Artigo 61º - Caução definitiva

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 86/90 (118 KB)

    Aprova o regulamento das águas minerais.
    Artigo 53º - Caução provisória
    Artigo 54º - Caução definitiva

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Port. 269/90 (73 KB)

    Estabelece os prazos de reclamações em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de transporte aéreo de bagagens e carga.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes e aparelhos de gás (30 mil contos) para o ano de 1990
    Artigo 5º, nº 2 do estatuto anexo do Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula a lei de Bases do sistema desportivo (Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro). Artigo 29º, nº1 - Aos praticantes de alta competição é garantido um seguro desportivo especial, que terá em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivs graus de risco; nº 2 - O seguro dos praticantes de alta competiçaõ é obrigatório.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série
    LegislaçãoLegislação